CONTRATADA: LEANKEEP SOFTWARE S.A, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 81.256.133/0001-25, com sede e domicílio Av. Iguaçu, 2820 – conj 61, andar 06, cond Iguaçu 2820, CD bloco, BL corporativo, bairro Água Verde, Curitiba, Estado do Paraná, CEP 80.240-031 e o CLIENTE devidamente qualificado no termo de aceite, doravante denominado CLIENTE, partes que aceitam os termos e condições deste instrumento mediante as cláusulas e definições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1) O Plano mensal do software é o licenciamento para o uso do Leankeep na modalidade SaaS (Software as a Service ou Software como um serviço), sob os termos e condições adiante, a Leankeep prestará ao CLIENTE os serviços disponíveis por meio do uso do software, conforme especificações previstas na Proposta Comercial aceita pelo CLIENTE e que faz parte deste Termo.
1.2) O CLIENTE faz o cadastramento de seus usuários que usam o software através da internet, com uso de navegadores de internet (browsers) ou aplicativos disponibilizados pela CONTRATADA.
O Plano é composto pelo: licenciamento do software e atualizações, hospedagem do software nos servidores da CONTRATADA, suporte remoto para usuários, específicos pelos canais de atendimento e horários da CONTRATADA, conteúdos com tutoriais digitais;
O Plano NÃO contempla: equipamentos, acesso à internet para os usuários, etiquetas de identificação, serviços para cadastramento de dados, desenvolvimentos, customizações e parametrizações específicas, atendimento presencial por profissionais da CONTRATADA.
As ampliações ou reduções de acordo com as necessidades do CLIENTE devem ser solicitadas por e-mail, através do endereço [email protected], e estão sujeitas à aprovação de proposta. Os valores correspondentes serão ajustados na mensalidade do mês subsequente à solicitação, conforme a política de preços vigente. Para consultá-la, basta clicar em Planos.
A implementação é composta por reuniões organizadas e conduzidas pela CONTRATADA e os gestores designados pelo CLIENTE com prazo determinado, para a realização de treinamentos e acompanhamento das atividades, como cadastramentos, parametrização do software e disseminação do uso software aos demais usuários da CLIENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: REMUNERAÇÃO E INADIMPLÊNCIA DE PAGAMENTO
2.1) Para a execução dos serviços descritos neste Termo:
O CLIENTE remunera mensalmente a Leankeep conforme os valores e condições constantes e aceites na proposta comercial. Os serviços serão realizados após a efetivação dos pagamentos.
Sobre a disponibilidade do Software, o CLIENTE pagará à CONTRATADA, a quantia mensal estipulada em proposta, a título de licença de uso e manutenção do software, independentemente da utilização efetiva do sistema, considerando-se apenas a sua plena disponibilidade para uso.
O vencimento da mensalidade será devida e exigível a partir do momento em que o software estiver disponível para uso pelo contratante, conforme as especificações técnicas acordadas, sendo devida integralmente a cada período de 30 dias.
Na inadimplência de pagamento, o CLIENTE será notificada por e-mail e estará sujeita: a) multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios mensais pro rata dia de 1% (um por cento) sobre o valor total dos débitos; b) bloqueio de acesso ao software após 10 (dez) dias de inadimplência; c) após 30 (trinta) dias protesto dos títulos em aberto.
Proposta comercial com isenção do pagamento da implementação, este desconto está condicionado ao pagamento pontual; a) havendo atraso ou a não efetivação do pagamento da primeira mensalidade, perde-se o direito ao desconto inicial concedido; b) neste caso, a nova cobrança será efetivada com os valores atualizados para cada reunião de implementação realizadas no período, sendo utilizada a tabela vigente na Leankeep;
Os valores são reajustados anualmente. Serão avaliados os índices IGP-M da Fundação Getúlio Vargas e IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e será aplicado o menor índice percentual.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1) A CONTRATADA:
Prestará os serviços de atualização, manutenção e constantes melhorias do sistema que contemplem todos os usuários em seus produtos e serviços, e arcará com todas as despesas diretas e indiretas para execução dos mesmos.
Compromete-se em realizar todos os esforços para manter o software com maior disponibilidade possível e com menor número de falhas ou problemas técnicos. Entretanto, poderão ocorrer indisponibilidades integrais ou parciais das quais a CONTRATADA tratará com a urgência proporcional à gravidade das ocorrências. Não cabe ao CLIENTE qualquer forma de indenização em relação aos problemas técnicos dos serviços prestados.
São melhorias do software alterações que possam facilitar o uso do software e melhorar a experiência dos usuários, ou ainda, novas funcionalidades não existentes no presente momento. Nestas situações consideramos as solicitações do CLIENTE como sugestões de melhorias do software em que poderão ou não ser desenvolvidas de acordo com critérios internos. A CONTRATADA não realizará melhorias ou desenvolvimentos específicos para o CLIENTE.
Os serviços de suporte oferecidos são para solução de problemas técnicos de funcionamento do software ou dúvidas pontuais de usabilidade. O suporte contempla: a) atendimento para todos os usuários via e-mail ([email protected]); b) atendimento exclusivo aos usuários administradores via chat, diretamente pelo software Leankeep; c) atendimento de segunda a sexta-feira em horário comercial, exceto em feriados, seguindo o calendário da cidade de Curitiba.
CLÁUSULA QUARTA: PROPRIEDADE INTELECTUAL, LICENCIAMENTO E DADOS
4.1) O CLIENTE:
Terá direito a uma licença provisória para o uso do software Leankeep “como está”, “onde está” e “onde disponível” tal como desenvolvido, de modo não exclusivo. Esta licença é intransferível e limitada ao objeto contratual.
Não possui direito de obter o código-fonte, especificações funcionais internas, regras de negócios ou quaisquer direitos de absorção da tecnologia.
É vedado: arrendar, emprestar, revender, sublicenciar ou distribuir de qualquer forma o software Leankeep, compartilhamento de acessos (login e senha) para diferentes pessoas físicas, distribuir ou publicar código(s)-chave ou utilizar códigos(s)-chave não autorizados, adaptar, modificar, traduzir, recompilar o código-fonte, bem como, engenharia ou compilação reversa (inclusive para assegurar a interoperabilidade), como qualquer outra derivação do código-fonte do software Leankeep, A reprodução não autorizada em todas as hipóteses.
É a única e exclusiva proprietária dos dados e informações produzidos pelos usuários por ela cadastrados e armazenados nos servidores e banco de dados da CONTRATADA. Todos os dados inseridos, alterados, excluídos ou compartilhados no software Leankeep são de exclusiva responsabilidade do CLIENTE. Inclusive em relação à precisão das informações, autenticidade e licitude dos dados.
4.2) A CONTRATADA:
Detém todos os direitos sobre o software Leankeep, marca Leankeep e conteúdos (copyright) produzidos por ela ou (terceiros por ela contratados) são de propriedade exclusiva, inclusive sobre novos produtos, serviços, softwares e conteúdos.
Tem a responsabilidade do correto armazenamento e processamento das informações inseridas pelo CLIENTE resguardando os dados com selo, segurança e confidencialidade. É vedado o uso dos dados do CLIENTE sem expresso consentimento.
Não se responsabiliza por mau uso ou uso equivocado do software por parte do CLIENTE.
4.3) Em caso de rescisão do Termo o CLIENTE poderá fazer a extração (download) dos dados que inserir no software Leankeep durante o período de 30 dias do aviso prévio remunerado. Transcorrido este prazo, o CLIENTE está ciente que a CONTRATADA excluirá os dados em até 90 dias após a rescisão.
CLÁUSULA QUINTA: PROTEÇÃO DOS DADOS E LGPD
5.1) As partes se obrigam a atuar em conformidade com a legislação de Proteção de Dados e afins, em especial a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas aplicáveis: a) mantendo registro do tratamento de dados pessoais que realizar, formulando e implementando boas práticas e Governança; b) O tratamento de dados pessoais deverá seguir as hipóteses do art. 7º e/ou 11 da LGPD, com finalidade legítima, adequado à finalidade e transparência; c) A transferência, e o correspondente tratamento de dados, ocorrerão sempre e quando atendidos os requisitos previstos no art. 33 da LGPD e para os fins de cumprimento deste Termo; d) As partes deverão adotar sistemas de tratamento de dados pessoais, assim como, todas as medidas de segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES GERAIS
6.1) A eventual aceitação da inexecução de cláusulas ou condições do Termo é mera liberalidade, não implicando na desistência de exigir o cumprimento futuro e execução total das obrigações. Nenhuma das partes poderá, sem a autorização escrita da outra, ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA: VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1) Este Termo tem validade por tempo indeterminado e poderá ser rescindido imotivadamente pelas partes mediante notificação por escrito enviada para o e-mail [email protected] com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de permanência (fidelidade) convencionado, conforme item 1.1. Em caso de rescisão imotivada:
Com fidelidade ativa e vigente, caberá ao CLIENTE realizar o pagamento de 30% (trinta por cento) sobre o saldo remanescente como multa por rescisão antecipada;
Sem fidelidade, caberá ao CLIENTE cumprir o aviso prévio de 30 (trinta) dias com pagamento das parcelas até o final do período.
7.2) O Termo poderá ser rescindido de pleno direito por ambas partes, mediante comunicação expressa, nos seguintes casos: a) descumprimento das obrigações contratuais; b) inadimplência de pagamentos no prazo de 30 (trinta) dias, não eximindo a CLIENTE de débitos pendentes; c) recuperação judicial ou falência de qualquer uma das partes; d) liquidação, dissolução ou extinção de qualquer uma das partes.
7.4) Com a rescisão do Termo os serviços serão imediatamente suspensos.
CLÁUSULA OITAVA: FORO
8.1) Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo.
E por estarem de acordo, as partes concordam com os termos e condições do presente, este instrumento é assinado eletronicamente através da plataforma “ClickSign”, atualmente no endereço http://www.clicksign.com/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2o da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6o do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes.
Curitiba, 30 de maio de 2025.